Guia prático · atualizado para 2026
NR-1 e os riscos psicossociais no trabalho
Um manual orientativo para RH, DP, gestores, SESMT e consultorias se prepararem para a fiscalização da saúde mental nas empresas.
00 Leia antes de tudo
Aviso importante sobre uso e atualização
Este material tem caráter educativo e orientativo. Ele organiza, em linguagem acessível, o que se sabe publicamente sobre a atualização da NR-1 e a gestão de riscos psicossociais. Ele não substitui a leitura do texto oficial da norma nem a orientação de profissionais habilitados.
As decisões de conformidade da sua empresa devem ser validadas por profissionais responsáveis — advogado(a) trabalhista, médico(a) do trabalho, engenheiro(a) de segurança e, quando envolver saúde mental, psicólogo(a). Use este guia como ponto de partida, não como palavra final.
O cronograma da NR-1 já foi adiado uma vez e é objeto de pressão por novos adiamentos. Acredito que o prazo de fiscalização punitiva esteja confirmado para 26 de maio de 2026, mas você deve verificar isso diretamente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) antes de tomar qualquer decisão.
Onde cito estatísticas (afastamentos, percentuais), atribuo a fonte e recomendo conferência nos dados oficiais — não os trate como exatos sem verificar. Não reproduzo valores de multa, porque dependem da NR-28 e podem estar desatualizados na minha base; consulte o texto vigente.
01 Fundamentos
O que é a NR-1 e o que de fato mudou
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma "guarda-chuva" de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela define disposições gerais, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e fundamenta as demais NRs. É nela que vive o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), do qual faz parte o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A mudança central
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir, de forma expressa, os Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no rol de riscos que precisam ser identificados, avaliados, controlados e monitorados — no mesmo ciclo dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
A saúde mental deixou de ser "pauta de RH" ou ação pontual de Setembro Amarelo e passou a ser item formal de conformidade legal, exigível dentro do PGR de qualquer empresa com empregados regidos pela CLT.
Por que isso aconteceu
Segundo fontes do setor que citam dados do Ministério da Previdência Social, os afastamentos por transtornos mentais teriam crescido de forma expressiva nos últimos anos (uma reportagem menciona alta em torno de 67% entre 2023 e 2024, e mais de 440 mil afastamentos só em 2024). A Fundacentro teria apontado um crescimento de cerca de 104% em benefícios por transtornos mentais entre 2019 e 2024. Acredito que esses números reflitam a ordem de grandeza correta, mas você deve verificá-los nas publicações oficiais (Ministério da Previdência / Fundacentro) antes de usá-los em um documento formal ou apresentação.
A quem se aplica
A obrigação alcança todos os empregadores com empregados regidos pela CLT, sem exceção por porte ou número de funcionários. O que muda conforme o tamanho da empresa é a complexidade do diagnóstico e das medidas — que devem ser proporcionais à realidade e aos riscos identificados, não a inexistência da obrigação.
02 Cronologia
Linha do tempo da norma
Entender as datas evita dois erros opostos: achar que "ainda não vale" e achar que "já era". Veja a sequência (sempre confirme no MTE, pois pode haver ajustes):
NR-5 e o assédio
A NR-5 passou a atribuir à CIPA medidas de prevenção e combate ao assédio — um dos primeiros sinais de que a dimensão psicossocial entraria formalmente nas NRs.
Portaria MTE nº 1.419/2024
Altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os FRPRT no GRO/PGR. É o marco normativo da mudança.
Guia de Informações do MTE
O MTE publica o "Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho", definindo os FRPRT e orientando empresas. Também há o Manual do GRO/PGR.
Início do período educativo
Portaria MTE nº 765/2025 fixa de maio/2025 a maio/2026 uma fase orientativa: auditores orientam, sem autuar com base específica nas novas exigências.
CTPP mantém o prazo
A Comissão Tripartite Paritária Permanente reafirma que não haverá novo adiamento — decisão com apoio de Governo, Trabalhadores e MPT.
Fiscalização punitiva
Encerra-se a transição. A partir daqui há possibilidade de autuações, multas e demais sanções por descumprimento. Confirme a data no MTE.
O Ministério Público do Trabalho não está vinculado a esse cronograma. Ele já considera fatores psicossociais em inquéritos e ações civis públicas com base na Constituição, na CLT e nas normas vigentes — sobretudo em setores de alta incidência de adoecimento (teleatendimento, saúde, bancos, TI). O risco, portanto, já existe antes de maio de 2026.
03 Vocabulário essencial
Conceitos-chave (GRO, PGR, FRPRT)
O que conta como risco psicossocial
São fatores do trabalho — não da vida pessoal do colaborador. Exemplos frequentemente citados:
- Carga e ritmo: sobrecarga, prazos incompatíveis com recursos, jornada excessiva, falta de pausas.
- Metas e cobrança: metas inalcançáveis, pressão constante, indicadores punitivos.
- Relações e liderança: assédio moral e sexual, conflitos recorrentes, lideranças despreparadas, falta de suporte.
- Autonomia e reconhecimento: ausência de autonomia, falta de clareza de papéis, ausência de reconhecimento.
- Contexto: insegurança no emprego, isolamento (incl. teletrabalho), violência no trabalho.
Avaliação de risco psicossocial não é diagnóstico clínico. Você avalia condições do trabalho com potencial de dano — não a saúde mental individual de cada empregado. Confundir os dois é um dos erros mais graves (e mais comuns).
04 Manual de primeiros passos
Como começar — passo a passo
Um roteiro pragmático para quem está partindo do zero. Adapte a profundidade ao porte da empresa.
Passo 1 — Forme o time e defina responsáveis
Envolva SESMT (quando houver), RH/DP, lideranças e CIPA. Onde necessário, traga apoio de psicólogo(a) e de quem responde tecnicamente pelo PGR. Defina um responsável pela condução.
Passo 2 — Levante o que já existe
Reúna o PGR atual, dados de absenteísmo, afastamentos por CID do grupo F (transtornos mentais), rotatividade, registros de assédio e canais de denúncia. Esses dados secundários são ouro para o diagnóstico.
Passo 3 — Mapeie áreas e funções críticas
Liste setores e cargos com maior exposição (atendimento, metas agressivas, turnos, contato com público, alta rotatividade).
Passo 4 — Escolha o método de identificação
A NR-1 não obriga uma ferramenta específica. Combine escuta dos trabalhadores (questionário validado, entrevistas ou grupos focais), análise da organização do trabalho e avaliação técnica. Veja a seção 05.
Passo 5 — Avalie e priorize (matriz de risco)
Aplique probabilidade × severidade para classificar cada fator e priorizar o que tratar primeiro.
Passo 6 — Registre no PGR e monte o plano de ação
Inclua os FRPRT no inventário e crie um plano de ação real (5W2H, seção 08), com prazos e responsáveis.
Passo 7 — Implemente, comunique e monitore
Execute as medidas, capacite lideranças, comunique aos trabalhadores e revise periodicamente (trimestral é uma cadência comum). Documente tudo — a evidência é o que o fiscal quer ver.
Uma reportagem do setor resume bem: o auditor não pergunta se você fez ação no Setembro Amarelo; ele quer ver o plano de ação documentado para os riscos mapeados no inventário. Documento genérico, sem diagnóstico real, pode até evitar autuação imediata, mas não protege a empresa.
05 Avaliação psicossocial
Como avaliar os riscos psicossociais
O princípio oficial: use a mesma metodologia dos demais riscos ocupacionais (identificar → avaliar → controlar → monitorar). O foco da fiscalização é a consistência técnica do processo, não a marca da ferramenta.
Instrumentos com respaldo técnico no Brasil
| Instrumento | O que é | Quando usar |
|---|---|---|
| COPSOQ III | Questionário psicossocial de Copenhague, validado internacionalmente, com versão em português. | Diagnóstico quantitativo estruturado em organizações de médio/grande porte. |
| ISTAS-21 | Instrumento de origem espanhola amplamente aceito, adaptado ao Brasil. | Alternativa quantitativa validada. |
| Grupos focais + entrevistas | Escuta qualitativa estruturada. | Complemento ou método principal em empresas menores. |
| Dados secundários | Absenteísmo, afastamentos por CID F, rotatividade, denúncias. | Sempre — sustenta o diagnóstico com evidência objetiva. |
O SESI divulgou uma metodologia gratuita que combina três perspectivas: escuta dos trabalhadores por instrumentos estruturados, análise da organização do trabalho e avaliação técnica de especialistas em SST. Pode ser um bom ponto de partida — confirme disponibilidade e versão atual junto ao SESI da sua região.
Fluxo de avaliação
- Identificar: liste cargos e áreas; conduza escuta (questionário/entrevistas/grupos focais) e analise dados secundários.
- Avaliar: aplique a matriz probabilidade × severidade para cada fator identificado.
- Controlar: defina medidas organizacionais (revisão de metas, pausas, comunicação, capacitação de líderes, canais de escuta).
- Monitorar: acompanhe indicadores objetivos e revise o PGR periodicamente.
Modelo simples de matriz de priorização
| Severidade ↓ / Probabilidade → | Baixa | Média | Alta |
|---|---|---|---|
| Alta | Médio | Alto | Crítico |
| Média | Baixo | Médio | Alto |
| Baixa | Trivial | Baixo | Médio |
Trate primeiro o que cai em "Crítico" e "Alto". Adapte a escala à sua realidade — o importante é o critério ser explícito e rastreável.
06 Cultura
Saúde mental nas empresas — além da norma
Conformidade é o piso. A oportunidade real está em transformar a exigência em gestão que reduz afastamentos, melhora retenção e protege a reputação.
Frentes de atuação
- Organização do trabalho: revisar metas, distribuição de carga, prazos e pausas. É aqui que a maior parte do risco nasce — e onde a empresa tem mais controle.
- Lideranças: capacitar gestores para reconhecer sinais de sobrecarga e conduzir equipes sem práticas que adoeçam.
- Canais de escuta e denúncia: idealmente com opção anônima, com fluxo claro de tratamento.
- Apoio psicológico: programas de apoio (ex.: PAE/EAP) e parcerias com profissionais.
- Comunicação: transparência sobre as ações e seus resultados.
A Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Para empresas que adotam práticas efetivas, pode funcionar como diferencial e como prova de diligência. Verifique os requisitos atuais e o procedimento de obtenção em canais oficiais.
Se você ou alguém da equipe estiver enfrentando sofrimento psíquico, gestão de risco no papel não substitui cuidado real. No Brasil, o CVV oferece apoio emocional pelo telefone 188 (24h, gratuito) e em cvv.org.br. Em emergências, procure o serviço de saúde mais próximo.
07 Conformidade
Checklist de conformidade
Marque os itens conforme avança. (As marcações valem só durante esta sessão — não são salvas.) Use como autodiagnóstico, não como garantia de conformidade.
Diagnóstico
- Dados de absenteísmo, afastamentos (CID F), rotatividade e denúncias foram reunidos e analisados
- Áreas e funções críticas foram mapeadas
- Houve escuta dos trabalhadores (questionário validado, entrevistas ou grupos focais)
- Método de avaliação está documentado e é rastreável
Documentação (PGR)
- Os FRPRT estão incluídos no inventário de riscos do PGR
- Cada fator tem avaliação de probabilidade × severidade
- Existe plano de ação com medidas, prazos e responsáveis (5W2H)
- O PGR reflete a realidade da empresa (não é genérico/copiado)
Implementação e cultura
- Lideranças foram capacitadas sobre riscos psicossociais
- Há canal de escuta/denúncia com fluxo de tratamento definido
- Trabalhadores e CIPA foram envolvidos/comunicados
- Medidas de controle foram efetivamente implementadas
Monitoramento
- Indicadores objetivos são acompanhados periodicamente
- Há cadência definida de revisão do PGR
- Evidências (atas, relatórios, registros) estão arquivadas
- Acidentes e adoecimentos são investigados (análise de causas)
08 Execução
Plano de ação — modelo 5W2H
O 5W2H é a metodologia mais citada para o plano de ação psicossocial. Cada medida responde a sete perguntas. Modelo para você copiar e adaptar:
| 5W2H | Pergunta | Exemplo preenchido |
|---|---|---|
| What | O quê? | Revisar metas comerciais consideradas inalcançáveis pela equipe X |
| Why | Por quê? | Fator "metas inalcançáveis" classificado como risco Alto no inventário |
| Where | Onde? | Setor comercial — filiais A e B |
| When | Quando? | Início imediato; conclusão em 60 dias; revisão trimestral |
| Who | Quem? | Gerência comercial + RH; validação do SESMT |
| How | Como? | Recalibrar metas com base em histórico; reunião de alinhamento; nova política de comissionamento |
| How much | Quanto custa? | Custo de horas de gestão; eventual ajuste no plano de remuneração |
09 Documentação
Modelo de relatório de avaliação
Estrutura sugerida para o relatório que consolida a avaliação psicossocial e alimenta o PGR. Adapte às exigências da sua consultoria/SESMT.
Relatórios psicossociais podem expor dados sensíveis. Apresente resultados de forma agregada, proteja a identidade dos respondentes e observe a LGPD no tratamento das informações.
10 Modelos de documentos
Modelos de documentos de apoio
Os modelos abaixo são esqueletos genéricos para acelerar seu trabalho. Não são peças jurídicas prontas. Antes de adotar, submeta a um(a) advogado(a) trabalhista e ajuste à realidade e às políticas da empresa.
Política de prevenção de riscos psicossociais (estrutura)
Comunicado interno aos trabalhadores
Termo de confidencialidade da avaliação
Não reproduzo valores de multa porque dependem da NR-28 (que gradua as penalidades) e podem ter mudado. Para saber o enquadramento e os valores vigentes, consulte a NR-28 atualizada e a orientação de um(a) advogado(a). Além da multa administrativa, há risco de ações trabalhistas (a ausência de gestão facilita a comprovação de culpa em casos de adoecimento) e de impacto no FAP.
11 Comunicação
Roteiro de palestra (≈ 45 min)
Roteiro modular para sensibilizar lideranças ou equipes. Ajuste a profundidade conforme o público.
| Bloco | Tempo | Conteúdo |
|---|---|---|
| 1. Abertura | 5 min | Por que falar disso agora: a NR-1 mudou e a fiscalização é real. Pergunta de engajamento ao público. |
| 2. O que mudou | 8 min | NR-1, GRO, PGR e a inclusão dos FRPRT. A saúde mental virou item de conformidade. |
| 3. O que é risco psicossocial | 8 min | Exemplos concretos (sobrecarga, metas, assédio, liderança). Distinção: risco do trabalho ≠ diagnóstico clínico. |
| 4. Papel de cada um | 10 min | O que líderes, RH, CIPA e trabalhadores podem fazer. Casos práticos. |
| 5. O que a empresa está fazendo | 8 min | Diagnóstico, plano de ação, canais de escuta. Transparência gera confiança. |
| 6. Fechamento | 6 min | Mensagem-chave, próximos passos, canais de apoio (incl. CVV 188). Espaço para perguntas. |
Evite transformar a palestra em "evento de cumprimento de norma". Conecte com a experiência real das pessoas — sobrecarga, prazos, reconhecimento. E não prometa o que a empresa não vai entregar: expectativa frustrada vira risco psicossocial.
12 Referência rápida
Frases técnicas e glossário
Frases técnicas para documentos e comunicação
Formulações prontas para relatórios, políticas e e-mails — sempre confira a aderência ao seu caso:
Glossário
13 Armadilhas
Erros comuns a evitar
- PGR genérico: incluir os FRPRT "no papel", sem diagnóstico real. Pode evitar autuação imediata, mas não protege em ação trabalhista.
- Confundir com diagnóstico clínico: avaliar a saúde mental individual em vez das condições do trabalho.
- Achar que palestra resolve: ações de conscientização não substituem inventário, plano de ação e monitoramento.
- Profissional sem qualificação: delegar a avaliação a quem não tem competência técnica.
- Ignorar o MPT: esperar maio de 2026 quando o MPT já pode agir.
- Esquecer a confidencialidade/LGPD: expor respondentes ou tratar dados sensíveis sem cuidado.
- Não documentar: fazer e não registrar. Sem evidência, é como se não tivesse feito.
14 Para se aprofundar
Fontes oficiais e como se manter atualizado
Para conformidade, baseie-se sempre em fontes oficiais e na versão vigente da norma. Sugiro acompanhar:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — texto vigente da NR-1, Guia de Informações sobre FRPRT e Manual do GRO/PGR: gov.br/trabalho-e-emprego.
- Fundacentro — materiais técnicos e dados de SST.
- SESI — metodologia de avaliação psicossocial (gratuita).
- Normas citadas: Portaria MTE nº 1.419/2024, Portaria MTE nº 765/2025, NR-28 (penalidades), Lei nº 14.831/2024, LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Reuni e organizei estas informações a partir de fontes públicas até meados de 2026. Datas, prazos e exigências podem mudar. Antes de qualquer decisão de conformidade, confirme no portal do MTE e valide com profissionais habilitados. Onde houver divergência entre este guia e a norma oficial, a norma sempre prevalece.